Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022105-23.2025.8.26.0002/SP
AUTOR: MARCIA DAS GRACAS PEDRO
ADVOGADO(A): DENISE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP411329)
ADVOGADO(A): LILIANE SILVA CIPRIANO SANTANA (OAB SP505678)
RÉU: MARCELO FLORENTINO VIANA
ADVOGADO(A): MARIZA VIANA HERNANDEZ (OAB SP355190)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATO GRACIANO CAPELLA
Vistos.
A parte autora foi devidamente intimada, por meio da decisão do Evento 53, a comprovar os requisitos para a concessão da justiça gratuita com a juntada dos documentos necessários no prazo legal.
Contudo, da análise da petição e dos documentos juntados no Evento 57, verifica-se que não foram apresentados todos os documentos exigidos, restando faltantes:
a) Cópia dos três últimos holerites, recibos de pagamento, carteira profissional (CTPS) ou justificativa de subsistência acompanhada de declaração de parentes (item "a" da decisão);
b) Cópia da última declaração do Imposto de Renda (IRPF) ou comprovante de não declaração obtido junto à Receita Federal (item "d" da decisão);
Diante da inércia parcial e da ausência de comprovação idônea da hipossuficiência financeira nos moldes determinados, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Fixo prazo de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Intime-se.
São Paulo, 31 de agosto de 2026.