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4022105-23.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNIP - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022105-23.2025.8.26.0002/SP AUTOR: MARCIA DAS GRACAS PEDRO ADVOGADO(A): DENISE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP411329) ADVOGADO(A): LILIANE SILVA CIPRIANO SANTANA (OAB SP505678) RÉU: MARCELO FLORENTINO VIANA ADVOGADO(A): MARIZA VIANA HERNANDEZ (OAB SP355190) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATO GRACIANO CAPELLA Vistos. A parte autora foi devidamente intimada, por meio da decisão do Evento 53, a comprovar os requisitos para a concessão da justiça gratuita com a juntada dos documentos necessários no prazo legal. Contudo, da análise da petição e dos documentos juntados no Evento 57, verifica-se que não foram apresentados todos os documentos exigidos, restando faltantes: a) Cópia dos três últimos holerites, recibos de pagamento, carteira profissional (CTPS) ou justificativa de subsistência acompanhada de declaração de parentes (item "a" da decisão); b) Cópia da última declaração do Imposto de Renda (IRPF) ou comprovante de não declaração obtido junto à Receita Federal (item "d" da decisão); Diante da inércia parcial e da ausência de comprovação idônea da hipossuficiência financeira nos moldes determinados, indefiro o pedido de justiça gratuita. Fixo prazo de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Intime-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

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