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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4022074-79.2026.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: DANIEL SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): NUBIA DA SILVA BORGES (OAB SP530788)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Retifique o exequente, em quinze dias, a planilha de débito acostada, consignando-se que não são cabíveis os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1.º, do CPC (Enunciado Cível nº 97, FONAJE)
2. Cumprida a determinação, proceda-se à busca de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
3. Se resultar frutífera a penhora de ativos financeiros, ainda que parcialmente, intime-se a parte executada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias.
4. Resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, proceda-se à pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias.
5. Após, expeça-se mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo;
6. Se não forem localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 30 dias em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Int.