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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022056-37.2025.8.26.0016/SPAUTOR: LAISA RECHENBERG ADVOGADO(A): CHRISTIAN WARDIL MORENO MADEIRA (OAB MG159559) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Dispositivo Diante de todos os motivos expostos nesta sentença, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados pelo requerente, Laisa Rechenberg, em face da requerida, Gol Linhas Aéreas S.A., e encerro a fase de conhecimento deste processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 8.125,10 (oito mil, cento e vinte e cinco reais e dez centavos) a título de indenização por danos materiais, com correção monetária, desde a data do evento danoso (data do extravio 05/10/2025), e juros de mora desde a citação, devendo ser observado, quanto aos índices, o teor dos artigos 389 e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação por danos morais, com correção monetária desde o presente arbitramento e juros de mora desde a citação, devendo ser observado, quanto aos índices, o teor dos artigos 389 e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
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