Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4022040-88.2026.8.26.0100/SPAUTOR: JOAO VICTOR ZAMBINI COLETTO ADVOGADO(A): JEAN CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB SP470875) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO MERCADO RIBEIRO LIMA (OAB SP221051) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO JEREMIAS TORRES DA COSTA (OAB SP525251) RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ADVOGADO(A): EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA (OAB RJ130532) SENTENÇA Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.