Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4022021-78.2026.8.26.0554/SPREQUERENTE: EDNEI GARCIA BOTELHO
ADVOGADO(A): CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB SP317068)
REQUERENTE: ELCIO GARCIA BOTELHO
ADVOGADO(A): CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB SP317068)
REQUERENTE: ELAINE GARCIA BOTELHO GAMA DA SILVA
ADVOGADO(A): CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB SP317068)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Este Juizado não é 100% digital. Evento 14: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Deverá a parte autora cumprir integralmente o quanto disposto na decisão do evento 3, no prazo já assinalado. O acesso à primeira instância no Juizado Especial Cível é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente. Contudo, não está implícito o benefício da gratuidade processual. Assim, o requerimento do benefício da justiça gratuita será analisado tão somente quando solicitado por ocasião da interposição de eventual de recurso. Com a implantação do sistema EPROC, que visa maior celeridade nos procedimentos cartorários através de automações e que somente são eficazes quando o peticionamento é feito corretamente, atentem-se os causídicos quanto à classificação das petições, tais como petição-emenda à inicial, juntada de documento, petição - pedido de liminar/antecipação de tutela, petição (em geral), contestação (e não defesa prévia), réplica, recurso inominado, contrarrazões, etc. No painel inicial do sistema, no menu, constam os tipos de petição judicial. Ainda, caberá ao causídico proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte e, em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá também proceder ao cadastro, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema. Na hipótese de protocolo de procuração e eventual contestação, caberá ao advogado proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte. Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4022021-78.2026.8.26.0554/SPREQUERENTE: EDNEI GARCIA BOTELHO
ADVOGADO(A): CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB SP317068)
REQUERENTE: ELCIO GARCIA BOTELHO
ADVOGADO(A): CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB SP317068)
REQUERENTE: ELAINE GARCIA BOTELHO GAMA DA SILVA
ADVOGADO(A): CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB SP317068)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Este Juizado não é 100% digital. O acesso à primeira instância no Juizado Especial Cível é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente. Contudo, não está implícito o benefício da gratuidade processual. Assim, o requerimento do benefício da justiça gratuita será analisado tão somente quando solicitado por ocasião da interposição de eventual de recurso. Com a implantação do sistema EPROC, que visa maior celeridade nos procedimentos cartorários através de automações e que somente são eficazes quando o peticionamento é feito corretamente, atentem-se os causídicos quanto à classificação das petições, tais como petição-emenda à inicial, juntada de documento, petição - pedido de liminar/antecipação de tutela, petição (em geral), contestação (e não defesa prévia), réplica, recurso inominado, contrarrazões, etc. No painel inicial do sistema, no menu, constam os tipos de petição judicial. Ainda, caberá ao causídico proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte e, em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá também proceder ao cadastro, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema. Na hipótese de protocolo de procuração e eventual contestação, caberá ao advogado proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte. roceda à regularização do polo ativo, que deverá ser integrado por todos os herdeiros beneficiados pela partilha, se o de cujus deixou bens e já foi ultimado o inventário. Nesse caso, a parte autora deve juntar cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário. No prazo de 60 dias, deve a parte autora: a) emendar a inicial para adequar o polo ativo, juntando-se documentos pessoal, procuração assinada e comprovante de residência de todos os herdeiros. A inércia importará a extinção do feito. Regularizados os autos, proceda à habilitação com o consequente prosseguimento do feito. Int.