CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4022015-36.2026.8.26.0016/SPEXEQUENTE: THIAGO MARQUES DE GODOY
ADVOGADO(A): CHRISTIANO MARQUES DE GODOY (OAB SP154078)
EXECUTADO: CAIO RAPHAEL MARTINS SOEIRO
ADVOGADO(A): HENRIQUE AKIRA YAMAZATO GOMES (OAB SP278499)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. As razões deduzidas pelos embargantes evidenciam mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão do mérito e a modificação da conclusão adotada, providência incompatível com a via dos embargos de declaração. Diante do exposto: CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração; MANTENHO integralmente a decisão de evento 24 por seus próprios fundamentos. Intime-se.
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