Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4021995-80.2026.8.26.0554/SP
AUTOR: CLAUDIA ANDREIA BERALDO
ADVOGADO(A): RAUL PEREIRA LODI (OAB SP328287)
AUTOR: ALBINO DA SILVA MOREIRA FILHO
ADVOGADO(A): RAUL PEREIRA LODI (OAB SP328287)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 9, DOC1. Recolhidas as custas iniciais, prossiga-se o feito.
I - Citem-se o réu BANCO BRADESCO S.A. pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e a CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S A, por carta, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC: art. 335) sob pena de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (CPC: art. 344).
II - Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual.
III - Não localizada a parte ré, a pesquisa de endereço deverá se dar pelo sistema Petrus, que abarca InfoJud, Renajud e Sisbajud, o que resta desde já deferida, caso pleiteada pelo advogado. O pedido deverá vir acompanhado do recolhimento de uma taxa de pesquisa por CPF ou CNPJ, a menos que seja beneficiário da gratuidade processual.
(Advogado: Quando do peticionamento, na tela "Movimentação Processual", selecione a opção "Petição" na seção "Evento a ser lançado". Em "Documento 1", adicione ou digite o documento referente à petição. No campo "Tipo", selecione a opção "CONTESTAÇÃO". A escolha do tipo da petição é a etapa mais importante deste processo.)
Intime-se.
Santo André, data da assinatura.
Juízo Titular I - 5ª Vara Civel da Comarca de Santo Andre
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4021995-80.2026.8.26.0554/SP
AUTOR: CLAUDIA ANDREIA BERALDO
ADVOGADO(A): RAUL PEREIRA LODI (OAB SP328287)
AUTOR: ALBINO DA SILVA MOREIRA FILHO
ADVOGADO(A): RAUL PEREIRA LODI (OAB SP328287)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 9, DOC1. Recolhidas as custas iniciais, prossiga-se o feito.
I - Citem-se o réu BANCO BRADESCO S.A. pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e a CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S A, por carta, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC: art. 335) sob pena de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (CPC: art. 344).
II - Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual.
III - Não localizada a parte ré, a pesquisa de endereço deverá se dar pelo sistema Petrus, que abarca InfoJud, Renajud e Sisbajud, o que resta desde já deferida, caso pleiteada pelo advogado. O pedido deverá vir acompanhado do recolhimento de uma taxa de pesquisa por CPF ou CNPJ, a menos que seja beneficiário da gratuidade processual.
(Advogado: Quando do peticionamento, na tela "Movimentação Processual", selecione a opção "Petição" na seção "Evento a ser lançado". Em "Documento 1", adicione ou digite o documento referente à petição. No campo "Tipo", selecione a opção "CONTESTAÇÃO". A escolha do tipo da petição é a etapa mais importante deste processo.)
Intime-se.
Santo André, data da assinatura.
Juízo Titular I - 5ª Vara Civel da Comarca de Santo Andre