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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4021991-43.2026.8.26.0554/SP
EXEQUENTE: SAULO PALOMARES
ADVOGADO(A): FERNANDO TEODORO VENANCIO (OAB SP420565)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem apreciação do mérito, para:
i. apresentar comprovante de endereço atual (mês vigente) e em nome do autor.
ii. esclarecer a distribuição do feito nesta comarca, uma vez que o executado reside em Itupeva/SP, em atenção ao quanto disposto no art. 46, do CPC (A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu).
2) Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, cabendo ao juiz indeferir o benefício, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até mesmo porque a taxa judiciária tem natureza tributária, de forma que a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Diante disso, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, a juntada dos documentos:
a) duas últimas declarações de imposto de renda, ou de declarações na qual conste como dependente, (completa, inclusive com declaração de bens) ou, caso seja isenta, declaração em tal sentido, acompanhada de documento expedido pelo “site” da Receita Federal, atestando que não há declaração de imposto de renda em seu banco de dados para o CPF informado E comprovante de regularidade do CPF perante a Receita Federal;
b) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS E da carteira de trabalho completa;
c) comprovante de auxílio assistencial auferido do governo, se existente;
d) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas que possui;
e) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses:
f) comprovante de despesas mensais e recorrentes (água, luz, internet, telefone, etc);
g) extratos dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas bancárias (corrente e poupança) mantidas pela parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, sob pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, poderá juntar as custas processuais (taxa judiciária e custas para a citação), sob pena de cancelamento da distribuição.
Atenção, advogado: a correta categorização das petições, inclusive com a anotação de pedido urgente e de pedido de justiça gratuita, auxilia a celeridade de tramitação do processo.
Santo André