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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021905-79.2026.8.26.0002/SPAUTOR: DANIEL DE SOUSA ADVOGADO(A): EDNA DA SILVA SOUSA (OAB SP393222) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar as rés, solidariamente, a pagarem à parte autora a quantia de R$ 1.208,77 (mil duzentos e oito reais e setenta e sete centavos), referente à dobra da repetição do indébito já descontado o valor simples restituído na via administrativa, monetariamente corrigida pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do desembolso (23/01/2026) e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação.
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