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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4021897-02.2026.8.26.0003/SP
AUTOR: TANIA REGINA FERREIRA
ADVOGADO(A): NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A Justiça Gratuita somente é destinada às pessoas realmente necessitadas, que, desprovidas de recursos, não reúnem condições de suportar os encargos processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares.
Nesse sentido, a Constituição Federal dispõe, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (destaquei).
No caso, não comprovou a parte autora situação de hipossuficiência econômica que justificasse a concessão do benefício.
Observe-se, a propósito, que a declaração de evento 1, DECLPOBRE5 possui presunção relativa e, dissociada de outros elementos que denotem a existência de hipossuficiência econômica, não basta à concessão da gratuidade pretendida.
Ademais, a parte autora possui remuneração incompatível com a alegada miserabilidade. Inclusive, a remuneração bruta recebida supera o montante de 03 salários mínimos federais, segundo critérios estabelecidos pela Deliberação CSDP nº 089, de 08 de agosto de 2008, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (evento 9, COMP2- fls. 15-17), possui veículo de considerável valor (evento 1, CONTR7), o que comprova sua boa condição financeira .
Sendo assim, indefiro a Justiça Gratuita requerida, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Nesse sentido, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais, bem como as despesas para citação, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção (art. 290 do CPC).
Intime-se.