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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021880-21.2026.8.26.0405/SPAUTOR: H&L SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO(A): ALESSANDRA TAVARES CUSTÓDIO TORQUATO (OAB SP310646)
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para integrar e retificar a sentença, determinando à requerida que restabeleça e mantenha ativas, relativamente aos débitos declarados inexigíveis nesta demanda, as linhas (11) 99557-7789, (11) 94458-4951, (11) 99200-3270, (11) 94551-9980 e (11) 98383-3961, ficando expressamente excluída dos efeitos do julgado a linha (11) 93439-9598. Declaro, ainda, que o serviço Vivo Travel integra o contrato objeto da demanda e abrange as linhas acima reconhecidas como contratadas, ficando vedada a cobrança adicional de roaming internacional por serviços compreendidos nessa contratação enquanto vigentes as respectivas condições contratuais. Fica ressalvada a possibilidade de suspensão das linhas por inadimplementos estranhos aos débitos discutidos nesta ação ou por outros descumprimentos contratuais regularmente caracterizados, bem como a possibilidade de alteração das condições contratuais, inclusive quanto ao Vivo Travel, após o período previsto no contrato original. No mais, permanece a sentença tal como lançada.