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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4021879-81.2026.8.26.0002/SPAUTOR: STEPHANIE DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB SP502985) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por STEPHANIE DOS SANTOS OLIVEIRA em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 998,08, objeto da presente demanda; e (i) DETERMINAR à ré que proceda à exclusão definitiva da anotação restritiva decorrente do referido débito, caso ainda existente. Ante à sucumbência mínima da ré, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, os quais fixo em 10% sobre o valor do pedido indenizatório, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. P.I.C.
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