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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021846-49.2026.8.26.0016/SPAUTOR: NAILTON DE SOUZA LEITE ADVOGADO(A): ALINE APARECIDA DA MOTA DONAT (OAB SP511647) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do feito, para: Comprovar a negativação da dívida, MEDIANTE a juntada de extrato/print extraído do site do SERASA, em que conste as seguintes informações: CPF da pessoa pesquisada, data da inscrição da dívida e existência (ou não) de eventuais outras negativações. Após, tornem conclusos com urgência para análise da tutela requerida. Intime-se.
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