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4021837-56.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4021837-56.2026.8.26.0576/SP EMBARGANTE: JULIANA DE OLIVEIRA SELEGUIN ADVOGADO(A): CAMILA BORGES GOULART (OAB SP426783) EMBARGADO: JOSE ALVARO LOURENCO GASQUES ADVOGADO(A): MARCOS DE SOUZA GUIMARÃES (OAB SP396497) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Embarga de Declaração a embargante alegando omissão na sentença quanto a não apreciação de pontos mencionados expressamente nos embargos. Pois bem. CONHEÇO dos embargos a passo a aprecia-los. AFASTO a preliminar de ilegitimidade passiva e REJEITO o pedido de exoneração da fiança. Não houve repactuação ou alteração efetiva do contrato como alega a embargante. Ao contrário, as partes, em conversas tidas por Whatsapp decidiram os termos da rescisão, adequação da data do pagamento e dos valores devidos após a vistoria de saída. Não houve aditamento contratual, alteração de índice de atualização ou modificação substancial outra. A fiadora permaneceu garantindo o pacto até o término do contrato, e reforço, por sua livre manifestação de vontade. O excesso de execução foi apreciado junto com o mérito e não foi reconhecido, dada a existência de débito ainda em aberto. Ademais, s embargos de declaração servem para questionar vício intrínseco à decisão atacada e não para questiona-la por argumentos contrários àqueles acolhidos pelo Judiciário. Assim, somente são autorizados caso (i) haja contradição entre partes do próprio texto da decisão, (ii) uma parte do texto deixar margem para dúvida quanto ao argumento que se pretende veicular, (iii) nao tiver havido apreciação de um pedido expresso constante das peças anteriores ou tiver havido afirmação de fato inexistente ou declaração de inexistência de fato existente conforme prova já produzida nos autos e (iv) exista erro material passível de correção, assim entendido aquele objetivamente aferível de situações e documentos processuais, não sendo erro material aquele que decorre da interpretação das provas e do Direito. Não se considera omissão a adoção de uma linha de pensamento jurídico diverso daquele que queria a parte, posto que a adoção de um argumento é expresso afastamento de outro a ele objetivamente contrário. Tampouco é omissão a apreciação/interpretação de uma prova para debate de uma conclusão diversa daquela pretendida pela parte. Não configura contradição atacável via embargos aquela entre a decisão e um argumento extrínseco ao texto, ressalvada, por expressa disposição legal, a indicação de decisão vinculante tomada pelo TJ, STJ ou STF e que não tenha, por algum motivo sido, observada pelo Juízo. Dessa forma, ficam conhecidos, mas rejeitados os embargos. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Ato ordinatório

    Embargos à Execução Nº 4021837-56.2026.8.26.0576/SP Assunto: Pagamento (Direito Civil) EMBARGADO: JOSE ALVARO LOURENCO GASQUES ADVOGADO(A): MARCOS DE SOUZA GUIMARÃES (OAB SP396497) ATO ORDINATÓRIO evento 36, EMBDECL1 :Manifeste-se o executado em até 5 dias. Local: São José do Rio Preto

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