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4021826-97.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4021826-97.2026.8.26.0003/SP AUTOR: YOCHICO SAKAI COSTA ADVOGADO(A): FERNANDO GOMES FONSECA (OAB SP364484) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a emenda à inicial para retificar o valor da causa para R$100.861,15. Apesar de a autora ter alegado ausência de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, essa circunstância não implica a imperiosa e absoluta necessidade de alcançar os favores previstos na gratuidade processual. Cumpre destacar que o Juiz não é mero espectador do processo, cabendo-lhe indeferir a postulação do benefício da assistência judiciária, mesmo independentemente de impugnação, quando constatar a existência de elementos que elidam a presunção de pobreza alegada pelo interessado. No caso, verifica-se que a requerente não está sendo representada pela Defensoria Pública, além de constar em sua declaração prestada ao Fisco outro imóvel além do que reside, saldo em poupança e aplicações e ter auferido rendimentos (evento 7.5) incompatíveis com o requerimento de gratuidade processual, podendo arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento. Nestes termos, INDEFIRO o requerimento de gratuidade. Concedo à autora o prazo de quinze dias para que providencie o recolhimento das custas devidas ao Estado, nos termos da Lei n. 11.608/2003, bem como a diligência do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição do processo e respectivo arquivamento, conforme disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil. Int.

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