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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021815-56.2026.8.26.0007/SP AUTOR: EVANILTO DA SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MICHELE BALTAR VIANA (OAB SP250842) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a hipossuficiência técnica do consumidor e a verossimilhança das alegações, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Intime-se o réu para que, no prazo legal, junte aos autos os extratos completos da contado autor, referentes aos 06 (seis) meses anteriores aos fatos, a fim de possibilitar a análise do perfil de movimentação da parte autora e das transações impugnadas, especialmente quanto à sua habitualidade, valores e destinatários. Com a juntada, dê-se vista à parte autora. Após, voltem conclusos. Int.
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