Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4021815-26.2026.8.26.0405/SP
AUTOR: NEUSA DE ALMEIDA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARILENE PEDROSO SILVA REIS (OAB SP142464)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Primeiramente junte a parte autora extrato bancário correspondente à data da contratação - para comprovar nada haver recebido do banco requerido ou, ao menos, demonstrar haver devolvido referido valor ao solicitar administrativamente o desfazimento do contrato.
Esclareço desde logo que não será admitida manifestação no sentido de ausência de acesso aos extratos bancários, uma vez que tais documentos constituem elemento mínimo de prova do interesse de agir e da própria subsistência da pretensão, incumbindo à parte providenciar sua obtenção por meios próprios, inclusive junto à instituição financeira.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4021815-26.2026.8.26.0405/SP
AUTOR: NEUSA DE ALMEIDA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARILENE PEDROSO SILVA REIS (OAB SP142464)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Primeiramente junte a parte autora extrato bancário correspondente à data da contratação - para comprovar nada haver recebido do banco requerido ou, ao menos, demonstrar haver devolvido referido valor ao solicitar administrativamente o desfazimento do contrato.
Esclareço desde logo que não será admitida manifestação no sentido de ausência de acesso aos extratos bancários, uma vez que tais documentos constituem elemento mínimo de prova do interesse de agir e da própria subsistência da pretensão, incumbindo à parte providenciar sua obtenção por meios próprios, inclusive junto à instituição financeira.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.