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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021790-13.2026.8.26.0114/SP AUTOR: GLORIA SEO HEE KANG ADVOGADO(A): MARIO TAKAHASHI (OAB SP261214) AUTOR: ROSANA HONG RIM ADVOGADO(A): MARIO TAKAHASHI (OAB SP261214) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para que promova a DISTRIBUIÇÃO no sistema eproc da ação de Cumprimento de Sentença, seguindo estritamente as orientações e procedimentos indicados no material disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf. O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as seguintes peças: - Procuração atualizada; - Sentença e acórdão, se existente; - Trânsito em julgado, se o caso; - Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, atentando-se para os termos da Lei nº 11.608/03 (de acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 17.785/23) e do Comunicado Conjunto Nº 951/2023 (incidência de taxas e despesas processuais no cumprimento de sentença); - Em caso de descumprimento de obrigação de fazer/não fazer é indispensável a apresentação de prova documental idônea que comprove o alegado; - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Intime-se.
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