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4021747-21.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4021747-21.2026.8.26.0003/SP AUTOR: 57.809.052 ANTONIO CARLOS CESSO ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MONTALBANO DE OLIVEIRA (OAB SP101624) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o recolhimento espontâneo das custas pelo autor, resta prejudicado o pedido de gratuidade da justiça. Para dar efetividade ao direito constitucional de duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e diante das especificidades da lide, deixo para designar audiência de conciliação em momento oportuno caso os elementos dos autos demonstrem a viabilidade de solução consensual da controvérsia. Na forma do artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a citação eletrônica da parte ré para apresentar defesa no prazo de quinze dias. Caberá à parte requerida confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de três dias úteis, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no patamar de 5% do valor atualizado da causa (artigo 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil). Havendo confirmação do recebimento da citação eletrônica, aguarde-se o decurso de prazo para contestação. Não sendo confirmado o recebimento da citação eletrônica, fica desde já deferida a expedição de carta de citação com aviso de recebimento, sem necessidade de novo envio dos autos à conclusão. Se necessário, intime-se a parte autora por ato ordinatório para o devido recolhimento das despesas de expedição de carta.

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