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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4021747-09.2026.8.26.0007/SPREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ISABEL FABIANA ROCHA (Pais) ADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ LEITÃO DE ALMEIDA (OAB SP246301) AUTOR: MURILLO ROCHA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ LEITÃO DE ALMEIDA (OAB SP246301) RÉU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo o mais o que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na inicial, diante do disposto na lei 9656/98 em seus artigos 10, §4º e §13 (com redação dada pela Lei n. 14.454/22) ? Alterações promovidas pelas Resoluções Normativas ns. 539/2022 e 469/2021 da ANS 12, bem como artigo 6º, §4º, da RNJ 465/21 da ANS com a redação dada pela RN 539/22 e 422 do Código Civil, considerando-se o rol taxativo da ANS, o método passou a ter cobertura obrigatória a partir de 01.07.22, garantir o tratamento do autor em psicologia pela metodologia ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional sem limite de sessões, psicomotricidade, fisioterapia, musicoterapia, hidroterapia e terapia alimentar, vinculada a atuação de nutricionista apenas, viabilizando análise dos profissionais médicos, por meio de laudo fundamentado, a alteração das medidas aplicáveis ao autor, a fim de atender as peculiaridades de suas necessidades médicas, afastadas as demais terapias e a pretensão a fornecimento de insumo para monitoramento domiciliar de glicemia, sendo claro que o serviço pode ser prestado no município ou município contiguo, mas não próximo a residência do autor, afastada a pretensão moral. Considerando o princípio da causalidade, a falta de comprovação de recusa de atendimento ou insuficiência da rede credenciada, arcará o autor com custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados, com base no artigo 85, do Código de Processo Civil, diante da complexidade da demanda e celeridade no julgamento, em 10% do valor atualizado da causa, observado o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4021747-09.2026.8.26.0007/SP Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar RÉU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte ré quanto aos documentos juntados pelo(a) requerente(s) nos autos, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, vista ao Ministério Público. Local:
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