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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4021746-82.2026.8.26.0602/SP AUTOR: JOANA DA COSTA PEDROSO LAGES DE MAGALHAES ADVOGADO(A): RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB SP283127) ADVOGADO(A): STEPHAN CINCINATO BANDEIRA BERNDT (OAB SP273005) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tornem à autora para emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer quais as linhas telefônicas registradas em seu nome pretende vere canceladas, tendo em vista que, aparentemente, aquela indicada na petição inicial (ev. 01.01.02) não está envolvida na suposta fraude noticiada. Fica o patrono do autor advertido a classificar adequadamente a petição como EMENDA À INICIAL, a fim de permitir adequada identificação pelo sistema e acelerar a apreciação judicial. Após, tornem conclusos com urgência. Int..
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