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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4021722-71.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: SILVIO ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB SP164670) ADVOGADO(A): GABRIEL RINALDI DOS SANTOS (OAB SP441540) ADVOGADO(A): GABRIELA PEREIRA LIMA (OAB SP338878) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte vencida, por carta com A.R. (CPC, art. 513, inc. II) no último endereço constante do processo principal (CPC, art. 274, parágrafo único),para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, observando a parte credora o prazo prescricional. Int.
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