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4021714-31.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4021714-31.2026.8.26.0003/SP EXEQUENTE: ORGANIZACAO IMOBILIARIA NOVA SAO PAULO LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA SANTOS DE ARAÚJO (OAB SP498574) EXECUTADO: MARIA APARECIDA MATEUS PASCHOAL ADVOGADO(A): GABRIEL GOYOS BADREDDINE (OAB SP511495) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a exequente, em 05 dias, acerca da proposta de parcelamento apresentada pela executada (evento 24), bem como do depósito efetuado. Em caso de discordância, manifeste-se em termos de prosseguimento, apresentando planilha de cálculo atualizada com o abatimento do valor depositado e requerendo o que entender de direito. Após, tornem os autos conclusos. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4021714-31.2026.8.26.0003/SP EXEQUENTE: ORGANIZACAO IMOBILIARIA NOVA SAO PAULO LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA SANTOS DE ARAÚJO (OAB SP498574) EXECUTADO: MARIA APARECIDA MATEUS PASCHOAL ADVOGADO(A): GABRIEL GOYOS BADREDDINE (OAB SP511495) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Intimada para pagamento (evento 6), a executada ofertou impugnação, aduzindo, precipuamente, a ilegitimidade da parte em executar verba honorária em nome próprio (evento 11). Em sua manifestação, a impugnada aponta a legitimidade concorrente na cobrança dos honorários sucumbenciais (evento 17). A impugnação não prospera. A petição inicial desta demanda é subscrita pela credora dos honorários advocatícios sucumbenciais, visto ter representado processualmente a ré. A inauguração deste processo em nome de sua cliente não inviabiliza a cobrança aqui perpetrada, posto não incidir em medida irregular (como isenção de taxa, por exemplo), assim como não afasta a natureza do crédito efetivamente devido. Tendo em vista o pagamento a que fora condenada e a inexistência de impugnação específica quanto ao valor exequendo, determino o prosseguimento deste feito. Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO (evento 11). 2) Requeira a exequente, em 05 dias. Int.

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