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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4021689-73.2026.8.26.0114/SP REQUERENTE: NTC CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): LIGIA RAYNE TOMAZ DA SILVA (OAB SP528679) ADVOGADO(A): PAULO SERGIO RODRIGUES (OAB SP281545) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Razão assiste ao autor. O endereço em que prestado o serviço e onde será realizada a prova objeto do feito, pertencente a Comarca de Campinas. Acolho, portanto, os embargos de declaração opostos e torno sem efeito a decisão que determinou a distribuição dos autos (Evento 8) Retifique-se, de ofício, no cadastro processual, a correta descrição do imóvel objeto da perícia para constar Rua Luiz Ghizzi, n. 139, Lote 06, Quadra F, Residencial Entre Verdes, Distrito de Sousas, Campinas/SP, sanando-se o erro material de grafia constante da petição inicial. Defiro a produção antecipada de prova pericial e nomeio como Perita Beatriz Fernanda Nunes (biafernandanunes@gmail.com.) Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo e apresente proposta de honorários periciais que serão adiantados pelo autor. Cite-se a parte requerida por carta com aviso de recebimento para integrar o procedimento probatório, cientificando-a de que, nos termos do art. 382, § 4º, do CPC, não se admitirá contestação ou recurso, facultando-se a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC); Comprovado o depósito judicial dos honorários e formalizada a citação, intime-se o perito para designar data e horário para início dos trabalhos periciais e coleta de amostras/ensaios, comunicando-se as partes. Cite-se a ré, via carta, para querendo, apresentar manifestação no prazo legal (art. 382, §1º, do CPC). Campinas/SP, 03 de setembro de 2026.
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