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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4021678-26.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE: DANIEL LUCAS OLIVEIRA MARQUES ADVOGADO(A): JOÃO LUCAS DA SILVA LISBOA (OAB SE017818) REQUERIDO: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DOS FUNCIONARIOS DA INDUSTRIA E COMERCIO DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO (OAB SP052055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a execução da verba de sucumbência estará sujeita ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se.
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