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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021639-77.2026.8.26.0007/SPRÉU: OAP ODONTOLOGIA TATUAPE LTDA ADVOGADO(A): MICHELI CRISTINE RIBEIRO DE SOUZA (OAB SP205219) ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB SP320911) SENTENÇA Tendo em vista a manifestação de evento 18 e 13, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, inc. III, alínea "a", do Código de Processo Civil. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). Expeça-se MLE, conforme dados bancários indicados no evento 18. Oportunamente, dê-se baixa com as cautelas de costume.
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