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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021635-40.2026.8.26.0007/SP AUTOR: JEFERSON SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP480487) RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para maiores esclarecimentos acerca do alegado dano moral, intime-se o autor para que junte aos autos o documento integral relativo ao suposto débito, inclusive com a identificação de sua origem e demais informações disponíveis, considerando que o documento apresentado não se refere a cadastro público de inadimplentes, mas a aviso de débito vinculado a proposta de acordo. Após, voltem conclusos.
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