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4021627-70.2025.8.26.0016

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021627-70.2025.8.26.0016/SPAUTOR: CRISTIANO URBANO BECKER ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ CUCCATO (OAB SC063901) RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB SP171356) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para o fim de condenar as requeridas, solidariamente, a pagar ao autor a importância de R$ 545,01, com correção monetária pelo IPCA, a contar do desembolso e juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, desde a citação (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil, na redação da Lei n. 14.905/2024), e para condenar as requeridas ao pagamento de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, ambos a contar do arbitramento (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil, na redação da Lei n. 14.905/2024). Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

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