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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4021616-89.2026.8.26.0506/SP AUTOR: SILNEY BARBOSA ALVES ADVOGADO(A): MARCIO JOSE FURINI (OAB SP215097) DESPACHO/DECISÃO Vistos Cumpra o autor, integralmente, a decisão proferida no evento 03, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. No mais, no mesmo prazo, emende a parte autora a petição inicial para: a) juntar aos autos a matrícula imobiliária atualizada e legível, esclarecendo a titularidade atual do imóvel e a existência de eventual gravame de alienação fiduciária; b) esclarecer se o imóvel permanece financiado junto à Caixa Econômica Federal, informando a situação do contrato e do saldo devedor; c) esclarecer se a pretensão deduzida refere-se à alienação do imóvel, à alienação de direitos aquisitivos ou à adjudicação da fração ideal da corré; d) manifestar-se sobre a necessidade de a Caixa Econômica Federal integrar a lide, diante da notícia de existência de financiamento com garantia fiduciária. Cumpridas as determinações supra, retornem os autos à conclusão. Intimem-se.
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