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TJSP · Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P - Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4021606-60.2026.8.26.0016/SPEXEQUENTE: SANTANA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIO GRAZIANO (OAB SP464104) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ NASCIMENTO PARTAL (OAB SP413119) EXECUTADO: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): MARCELO ALVES MUNIZ (OAB SP293743) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para os seguintes fins: a) reconhecer o excesso de execução e determinar que o cumprimento de sentença prossiga exclusivamente pelo saldo remanescente apurado após a dedução do valor depositado judicialmente nos autos nº 4001052-86.2025.8.26.0001, devidamente acrescido dos rendimentos legais da respectiva conta judicial; b) indeferir o pedido de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995; c) determinar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente quanto ao valor depositado nos autos principais, condicionado à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido no prazo de 5 (cinco) dias; d) determinar que a exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias após o levantamento, a memória de cálculo discriminada e atualizada do saldo remanescente para fins de prosseguimento dos atos executórios. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se.
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