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4021537-25.2026.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4021537-25.2026.8.26.0114/SP Assunto: Bancários AUTOR: VERA LUCIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAFAEL CYRILLO ABBUD (OAB SP480407) ADVOGADO(A): FREDERICO HENRIQUE RAMOS CARDOZO BONFIM (OAB SP430782) RÉU: AVUS DESCONTOS E PROMOCOES LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB SP257302) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Campinas, 02/09/2026 Local: Campinas

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4021537-25.2026.8.26.0114/SPAUTOR: VERA LUCIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAFAEL CYRILLO ABBUD (OAB SP480407) ADVOGADO(A): FREDERICO HENRIQUE RAMOS CARDOZO BONFIM (OAB SP430782) RÉU: AVUS DESCONTOS E PROMOCOES LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB SP257302) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111) SENTENÇA Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VERA LÚCIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A e AVUS DESCONTOS E PROMOÇÕES LTDA. Em razão da sucumbência, a requerente arcará com o pagamento das custas, acrescidas de honorários de sucumbência fixados em 10% do valor atualizado da causa, observados os benefícios da gratuidade da justiça anteriormente deferidos. Por fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, pois incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se.

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