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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021533-25.2025.8.26.0016/SPAUTOR: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CHARLES JULIÃO VIEIRA DA SILVA (OAB SP537214) RÉU: BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL ADVOGADO(A): LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB SP511221) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) Declarar a desvinculação e a rescisão do vínculo contratual e associativo existente entre MARCIO PEREIRA DOS SANTOS e BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL; b) Condenar a ré BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL a restituir ao autor a quantia correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos valores comprovadamente pagos a título de contribuição no âmbito do contrato firmado entre as partes, em parcela única, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de cada efetivo desembolso até a data em que passarem a fluir os juros de mora, os quais incidem pela taxa SELIC, a contar da data do trânsito em julgado desta decisão.
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