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4021468-85.2025.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório

    USUCAPIÃO Nº 4021468-85.2025.8.26.0224/SP Assunto: Usucapião Extraordinária AUTOR: DENISMARIA ROCHA LIMA ADVOGADO(A): CARLOS DONIZETI ROCHA (OAB SP225615) AUTOR: DEBORA ROCHA LEITE ADVOGADO(A): CARLOS DONIZETI ROCHA (OAB SP225615) AUTOR: JEFFERSON ALVES LEITE ADVOGADO(A): CARLOS DONIZETI ROCHA (OAB SP225615) AUTOR: RAYANE ALVES PAGANINI ADVOGADO(A): CARLOS DONIZETI ROCHA (OAB SP225615) AUTOR: JOSE MARIO DIAS ROCHA ADVOGADO(A): CARLOS DONIZETI ROCHA (OAB SP225615) AUTOR: IGOR DOS SANTOS VIEIRA LIMA ADVOGADO(A): CARLOS DONIZETI ROCHA (OAB SP225615) AUTOR: NANCY ROCHA GUEDES ADVOGADO(A): CARLOS DONIZETI ROCHA (OAB SP225615) AUTOR: EMERSON SILVA GUEDES ADVOGADO(A): CARLOS DONIZETI ROCHA (OAB SP225615) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor a dar andamento válido ao feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Local: Guarulhos

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4021468-85.2025.8.26.0224/SP AUTOR: DENISMARIA ROCHA LIMA ADVOGADO(A): CARLOS DONIZETI ROCHA (OAB SP225615) AUTOR: DEBORA ROCHA LEITE ADVOGADO(A): CARLOS DONIZETI ROCHA (OAB SP225615) AUTOR: JEFFERSON ALVES LEITE ADVOGADO(A): CARLOS DONIZETI ROCHA (OAB SP225615) AUTOR: RAYANE ALVES PAGANINI ADVOGADO(A): CARLOS DONIZETI ROCHA (OAB SP225615) AUTOR: JOSE MARIO DIAS ROCHA ADVOGADO(A): CARLOS DONIZETI ROCHA (OAB SP225615) AUTOR: IGOR DOS SANTOS VIEIRA LIMA ADVOGADO(A): CARLOS DONIZETI ROCHA (OAB SP225615) AUTOR: NANCY ROCHA GUEDES ADVOGADO(A): CARLOS DONIZETI ROCHA (OAB SP225615) AUTOR: EMERSON SILVA GUEDES ADVOGADO(A): CARLOS DONIZETI ROCHA (OAB SP225615) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Depreende-se dos autos que a petição inicial foi recebida por meio da decisão proferida no evento 153, DOC1. Declaração de testemunha confirmando o tempo de posse juntada no evento 136, DOC18. Declaração subscrita pelo confinante do lado esquerdo do imóvel e também antecessor na posse, anuindo ao pedido formulado na inicial juntado no evento 1, DOC23. O edital foi publicado no evento 175, DOC1 e evento 190 e 191. 2. Assim, para prosseguimento do feito determino: a. providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas devidas ao Estado para da titular do domínio e do confinante do imóvel, conforme disposto na decisão proferida no evento 153, DOC1. Consigno que as custas recolhidas nos eventos 117, 119, 120 e 121, se referem aas custas devidas ao Estado para distribuição da presente ação, que não incluem as custas para realização dos atos processuais determinados. Se o caso, visando economia e celeridade processual, poderá juntar aos autos declaração subscrita por eles na qual conste a expressa anuência em relação ao pedido formulado na inicial. b. nova intimação do Perito para que, no prazo de cinco dias, estime seus honorários, ressaltando que não serão custeados pela Defensoria Pública conforme informado na petição juntada no evento 200, DOC1. Se o caso, deverá esclarecer se o valor a ser depositado pela parte autora corresponde ao valor de 87 UFESP's, conforme lá descrito. Com a estimativa, intime-se a parte autora para que providencie o depósito judicial do valor estimado, ficando autorizado, desde já, o parcelamento em até cinco vezes mensais, iguais e sucessivas. Comprovado o depósito do valor integral, intime-se o Perito para que inicie os trabalhos no prazo de cinco dias. Laudo em trinta dias. Int.

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