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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4021418-12.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: LAYON SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCO FÁBIO CAMPOS JUNIOR (OAB SP346024) EXECUTADO: MARIA NASCIMENTO RENNO DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A): ANDRE RIVAIL MEDRADO (OAB SP171608) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MIARELLI ADVOGADO(A): ANDRE RIVAIL MEDRADO (OAB SP171608) EXECUTADO: ANA FLAVIA FAGUNDES MIARELLI ADVOGADO(A): ANDRE RIVAIL MEDRADO (OAB SP171608) EXECUTADO: EDUARDO RENNO DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A): ANDRE RIVAIL MEDRADO (OAB SP171608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Embargos de declaração. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, quando nela houver pontos obscuros ou contraditórios, erro material ou omissão (artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil). A parte embargante, deveras, busca pela tortuosa via dos embargos que o Juízo modifique a decisão embargada fora das hipóteses legais. Por isso, sem razão. Em boa verdade, para obter a esperada alteração do julgado, deverá a embargante valer-se de via recursal adequada. Ante o exposto e diante limites ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; entretanto, por ausentes erros, pontos omissos, obscuros ou em contradição, NEGO-LHES acolhimento. Int.
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