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4021406-53.2026.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021406-53.2026.8.26.0016/SP AUTOR: R. FERREIRA DE MELO LTDA ADVOGADO(A): CAROLINA SANSEVERINO SELLA (OAB SP434213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. RECEBO o aditamento à petição inicial de evento 11, incorporando-se à inicial as causas de pedir e os pedidos nele deduzidos. Retifique-se o valor da causa para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Quanto ao pedido de dispensa da audiência de conciliação, INDEFIRO-O. O rito dos Juizados Especiais Cíveis, livremente escolhido pela parte autora ao ajuizar a demanda, prevê a obrigatoriedade da audiência de conciliação, sendo esta ato inerente ao procedimento sumaríssimo, nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.099/1995. Não há, nesse rito, faculdade de dispensa unilateral do ato pela parte autora, ainda que domiciliada em outra unidade da federação. Pela derradeira vez, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar concordância com a designação de audiência de conciliação presencial ou, alternativamente, desistir da ação. O silêncio será interpretado como concordância com a designação da audiência, que se dará no formato presencial. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.

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