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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021406-53.2026.8.26.0016/SP
AUTOR: R. FERREIRA DE MELO LTDA
ADVOGADO(A): CAROLINA SANSEVERINO SELLA (OAB SP434213)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
RECEBO o aditamento à petição inicial de evento 11, incorporando-se à inicial as causas de pedir e os pedidos nele deduzidos.
Retifique-se o valor da causa para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Quanto ao pedido de dispensa da audiência de conciliação, INDEFIRO-O. O rito dos Juizados Especiais Cíveis, livremente escolhido pela parte autora ao ajuizar a demanda, prevê a obrigatoriedade da audiência de conciliação, sendo esta ato inerente ao procedimento sumaríssimo, nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.099/1995.
Não há, nesse rito, faculdade de dispensa unilateral do ato pela parte autora, ainda que domiciliada em outra unidade da federação.
Pela derradeira vez, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar concordância com a designação de audiência de conciliação presencial ou, alternativamente, desistir da ação.
O silêncio será interpretado como concordância com a designação da audiência, que se dará no formato presencial.
Intimem-se.
São Paulo, data da assinatura abaixo.