Publicações do processo

4021376-94.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4021376-94.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BE LIFE ADVOGADO(A): SILVANA ZIVIANI ANTUNES DE SOUZA (OAB SP339165) DESPACHO/DECISÃO A parte executada foi devidamente intimada do bloqueio efetuado e deixou de se manifestar. Diante da ausência de impugnação, defiro a conversão do bloqueio dos valores em penhora. Proceda a z. serventia com a transferência para conta judicial do valor bloqueado no evento 32.3. Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos formulário de mandado de levantamento eletrônico – MLE, devidamente preenchido para levantamento dos valores do evento 32.3. Após, se em termos, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Após, requeira o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o que de interesse visando à satisfação do crédito, juntando, inclusive, a planilha atualizada, descontando-se os valores levantados.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4021376-94.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BE LIFE ADVOGADO(A): SILVANA ZIVIANI ANTUNES DE SOUZA (OAB SP339165) DESPACHO/DECISÃO A parte executada foi devidamente intimada do bloqueio efetuado e deixou de se manifestar. Diante da ausência de impugnação, defiro a conversão do bloqueio dos valores em penhora. Proceda a z. serventia com a transferência para conta judicial do valor bloqueado no evento 32.3. Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos formulário de mandado de levantamento eletrônico – MLE, devidamente preenchido para levantamento dos valores do evento 32.3. Após, se em termos, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Após, requeira o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o que de interesse visando à satisfação do crédito, juntando, inclusive, a planilha atualizada, descontando-se os valores levantados.

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