Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021373-11.2026.8.26.0001/SPRÉU: TCL SEMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.A
ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré, na obrigação de fazer consistente em substituir, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do trânsito em julgado, o televisor TCL modelo 75P755, de 75 polegadas, por outro aparelho novo, de marca, modelo e especificações semelhates ou superiores, em perfeitas condições de uso, às suas próprias expensas, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos. APÓS A ENTREGA do produto substituto, AUTORIZO a requerida a retirar o bem defeituoso, sem ônus para a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em data e local a serem previamente agendados entre as partes, sob pena de perecimento do direito em caso de inércia. Após o decurso deste prazo, e não tendo a requerida comprovado nos autos a tentativa de contato neste período, poderá a parte autora dar ao bem a destinação que desejar. Na hipótese de contato infrutífero, a requerida, nos 05 (cinco) dias subsequentes ao prazo retro, deverá comunicar e COMPROVAR a tentativa frustrada, solicitando ao Juízo a intimação da autora para o agendamento da retirada em dia e horário comerciais, com especificação do período (manhã ou tarde), sob pena de perdimento do bem. Se o produto estiver na assistência técnica, a própria ré poderá retirá-lo.