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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4021325-12.2026.8.26.0564/SP
AUTOR: DOUGLAS APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO DANTAS DE LIMA (OAB SP412136)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Diante dos documentos juntados, defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anotei nas informações adicionais.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e, ainda, para não alongar a pauta de audiências e acelerar a prestação jurisdicional, deixo de designar audiência de conciliação prévia prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Ademais, a audiência pode ser dispensada, medida que encontra amparo legal até mesmo no disposto no artigo 139, inciso II do mesmo dispositivo, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para agendamento da audiência.
Além disso, consigno que nenhum prejuízo acarretará às partes que poderão, a qualquer momento, noticiar a celebração de acordo.
Cite(m)-se, com as advertências legais.
Intime-se.