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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021216-27.2025.8.26.0016/SPAUTOR: JULIA OSTAPCZUK PEREIRA ADVOGADO(A): ALBANI PINO TROVÃO (OAB SP442251) ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARIA DONADON (OAB SP165917) RÉU: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a autorizar, fornecer e custear, de forma contínua e ininterrupta em favor da autora, o sensor de monitoramento contínuo de glicose, na quantidade prescrita de 2 (dois) sensores a cada 28 (vinte e oito) dias, enquanto perdurar a indicação médica.
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