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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4021191-11.2025.8.26.0114/SP AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MANDAGUAY ADVOGADO(A): LUIZA HELENA TELLA LEONEL DE SOUZA (OAB SP392375) RÉU: PJ BANK PAGAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): DANIEL DORIGATI CARREIRA (OAB SP292720) ADVOGADO(A): ARETUSA ANGELICA SILVA (OAB SP416991) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-Diante da interposição de Recurso Adesivo pela parte autora (evento 55), intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as respectivas contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 2º, do CPC. 2- Quanto ao pedido de dilação de prazo formulado pela patrona da parte autora (evs. 54/55), anoto que, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal compete ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3-Portanto, decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Campinas, 04 de setembro de 2026.
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