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4021189-45.2026.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4021189-45.2026.8.26.0554/SP AUTOR: ANDREA APARECIDA DIAS ALVES ADVOGADO(A): JESSICA MARTINS BARRETO (OAB SP255752) AUTOR: RONALDO ALVES ADVOGADO(A): JESSICA MARTINS BARRETO (OAB SP255752) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. No mérito, acolho. Pretende a parte embargante o suprimento de alegada omissão quanto ao pedido de tutela de urgência destinado a impedir novas averbações e constrições incidentes sobre o imóvel objeto da demanda. Assiste-lhe razão quanto à necessidade de pronunciamento expresso sobre a questão. Contudo, o pedido não comporta deferimento. Não é possível obstar, de forma genérica e antecipada, novos registros, averbações ou constrições decorrentes de determinações proferidas por outros juízos. Este Juízo não detém competência para impedir o cumprimento de decisões emanadas de outros órgãos jurisdicionais, inexistindo relação hierárquica que autorize a suspensão preventiva de ordens judiciais regularmente expedidas. Eventual insurgência contra penhora, indisponibilidade, arresto ou outra constrição determinada em processo diverso deverá ser deduzida perante o respectivo juízo, por meio do instrumento processual adequado e com observância do contraditório e dos direitos de terceiros interessados. Pelo exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos modificativos. Intime-se. Santo André, 10/09/2026.

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