Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4021189-45.2026.8.26.0554/SP
AUTOR: ANDREA APARECIDA DIAS ALVES
ADVOGADO(A): JESSICA MARTINS BARRETO (OAB SP255752)
AUTOR: RONALDO ALVES
ADVOGADO(A): JESSICA MARTINS BARRETO (OAB SP255752)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. No mérito, acolho.
Pretende a parte embargante o suprimento de alegada omissão quanto ao pedido de tutela de urgência destinado a impedir novas averbações e constrições incidentes sobre o imóvel objeto da demanda.
Assiste-lhe razão quanto à necessidade de pronunciamento expresso sobre a questão. Contudo, o pedido não comporta deferimento.
Não é possível obstar, de forma genérica e antecipada, novos registros, averbações ou constrições decorrentes de determinações proferidas por outros juízos. Este Juízo não detém competência para impedir o cumprimento de decisões emanadas de outros órgãos jurisdicionais, inexistindo relação hierárquica que autorize a suspensão preventiva de ordens judiciais regularmente expedidas.
Eventual insurgência contra penhora, indisponibilidade, arresto ou outra constrição determinada em processo diverso deverá ser deduzida perante o respectivo juízo, por meio do instrumento processual adequado e com observância do contraditório e dos direitos de terceiros interessados.
Pelo exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos modificativos.
Intime-se.
Santo André, 10/09/2026.