2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4021176-53.2026.8.26.0002/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a pesquisa Infoseg pois este Juízo não está habilitado nesse sistema, por se tratar de sistema destinado à integração de informações relativas à segurança pública, além disso, os endereços pessoais nele encontrados são os mesmos localizados pelo Infojud, já que idêntica a base de conhecimento. Indefiro as pesquisas Siel e Serasa tendo em vista que o cadastro de endereços mantidos pela Justiça Eleitoral retrata, via de regra, a situação do eleitor quando da obtenção de seu título e, portanto, é desatualizado. Outrossim, o banco de dados mantido pela SERASA não registra, necessariamente, o endereço atual do devedor. DEFIRO a pesquisa de endereços da parte ré, CAIO VINICIUS NOGUEIRA DE ARAUJO, CPF: 45374137867, por meio do(s) sistema(s) Sisbajud e Infojud. RECOLHA a parte autora as custas necessárias, por pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado, por meio do sistema Eproc, no prazo de 5 (cinco) dias. Suprida a pendência, prossiga-se com as pesquisas. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/ou diligência do oficial). Intime-se.