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Processo 4021169-61.2026.8.26.0002

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4021169-61.2026.8.26.0002/SPAUTOR: FERNANDO PELOGGIA ADVOGADO(A): DANIEL APARECIDO ROCHA PINTO (OAB SP300763) ADVOGADO(A): IVAN MARCOS DA SILVA (OAB SP305039) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDO PELOGGIA em face de BANCO AGIBANK S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão de sua exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita, nos moldes do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com intuito protelatório ensejará a aplicação da penalidade prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, providenciem-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão ? apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°) ?, intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

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