Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4021162-24.2026.8.26.0405/SPAUTOR: MIGUEL OLIVEIRA DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): DIÉGINA TAYLANE DA SILVA SANTOS (OAB SP491682)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DIÉGINA TAYLANE DA SILVA SANTOS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO(A): DIÉGINA TAYLANE DA SILVA SANTOS (OAB SP491682)
RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799)
SENTENÇA
Vistos. Homologo a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Em razão disso, revogo a tutela de urgência anteriormente concedida. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4021162-24.2026.8.26.0405/SPAUTOR: MIGUEL OLIVEIRA DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): DIÉGINA TAYLANE DA SILVA SANTOS (OAB SP491682)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DIÉGINA TAYLANE DA SILVA SANTOS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO(A): DIÉGINA TAYLANE DA SILVA SANTOS (OAB SP491682)
RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799)
SENTENÇA
Vistos. Homologo a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Em razão disso, revogo a tutela de urgência anteriormente concedida. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se.