Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4021157-78.2025.8.26.0100/SP
Assunto: Despesas Condominiais
EXEQUENTE: VIBRA - BARRA FUNDA
ADVOGADO(A): ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB SP099872)
ADVOGADO(A): FERNANDO BITTAR ARRUDA (OAB SP443985)
EXECUTADO: LIZ ARGOLO STERN
ADVOGADO(A): VITOR DA SILVA SANTOS FERRARESI (OAB SP441003)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Vistas dos autos aos interessados para:
Dando cumprimento à decisão do evento 161, certifico que os referidos valores já foram transferidos para conta judicial, conforme se vê no evento 166.
NADA MAIS. Eu, JOSÉ NEVES DE HOLANDA ANDRADE, certifiquei. São Paulo, 10 de setembro de 2026.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4021157-78.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: VIBRA - BARRA FUNDA
ADVOGADO(A): ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB SP099872)
ADVOGADO(A): FERNANDO BITTAR ARRUDA (OAB SP443985)
EXECUTADO: LIZ ARGOLO STERN
ADVOGADO(A): VITOR DA SILVA SANTOS FERRARESI (OAB SP441003)
DESPACHO/DECISÃO
Providências gerais
1)Dê-se ciência às partes do v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo para determinar o desbloqueio da quantia de R$ 239,61, constrita via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Providencie a Serventia o desbloqueio do referido valor via sistema SISBAJUD, caso ainda não tenha ocorrido a transferência para a conta judicial.
Caso os valores já tenham sido transferidos, fica desde já autorizado o levantamento pela parte executada, mediante apresentação do respectivo formulário para expedição de MLE.
2) Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado da sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução e extinguiu a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
3)Decorrido o prazo de intimação desta decisão, permanecendo as partes silentes, arquivem-se definitivamente os autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.