2026-09-16 · TJSP
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4021157-38.2026.8.26.0005/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4013759-40.2026.8.26.0005/SP REQUERENTE: MARIA THAIS PINHEIRO ROCHA DIAS ADVOGADO(A): GUILHERME BORSATO POSO (OAB SP411165) DESPACHO/DECISÃO Recebo o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica constante da petição inicial. No entanto, verifica-se que a exequente não indicou de forma expressa, no corpo da peça inaugural, os endereços completos para a citação dos sócios indicados. Assim, com fulcro no art. 321 c/c art. 134, § 2º, do CPC, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial indicando os endereços atualizados para a citação de Marcelo Riformato e Diva Camuri Riformato, sob pena de indeferimento. Cumprida a determinação, citem-se os sócios nos termos do art. 135 do CPC.