2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4021137-75.2025.8.26.0007/SP AUTOR: RODRIGO LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A): THAÍS LIMA PASETTO (OAB SP359297) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição de evento 55, DOC1 como emenda à inicial, fixando o valor da causa em R$ 59.665,25. Diante do indeferimento da gratuidade da justiça e do recolhimento anterior de taxa judiciária adstrito ao montante originário de R$ 40.000,00, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da complementação das custas iniciais, calculadas sobre a diferença do valor ora fixado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos exatos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Proceda a zelosa serventia às anotações necessárias no sistema eletrônico para a imediata alteração do valor da causa para R$ 59.665,25. Int.