2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4021116-49.2026.8.26.0562/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO Deverá a parte autora recolher as custas iniciais pelo módulo “Custas” disponível na capa do processo, sendo dispensada a juntada da guia, salvo em caso de urgência. As demais custas e despesas processuais (cartas, mandados, pesquisas etc.) também deverão ser recolhidas pelo módulo de custas do EPROC. Os depósitos judiciais permanecem sendo realizados exclusivamente pelo Portal de Custas. Em caso de recolhimento equivocado (Portal de Custas), a restituição deverá observar as instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Para guias DARE, será necessária certidão de não utilização, a ser obtida junto ao balcão (presencial ou virtual: https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual). Deverá ser observado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por cancelamento da distribuição. Ainda, considerando a ordem de Serviço nº 01/15 da Central de Distribuição de Mandados da Comarca de Santos, traga o autor em igual prazo, o nome completo e qualificação de quem figurará como depositário do bem (APENAS UM), bem como, informe meio de contato para possibilitar a apreensão em tela. Local: