2026-09-16 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4021110-36.2026.8.26.0564/SP EMBARGANTE: ANGELA MARIA DE ARAUJO ADVOGADO(A): LIDIANE PRAXEDES OLIVEIRA DA COSTA (OAB SP252647) EMBARGANTE: MARCOS DANTAS DE ARAUJO ADVOGADO(A): LIDIANE PRAXEDES OLIVEIRA DA COSTA (OAB SP252647) DESPACHO/DECISÃO Requeira a parte embargante o pedido de desbloqueio de valores nos autos da execução nº 4006455-59.2026.8.26.0564, devendo, para tanto, juntar naqueles autos os extratos de movimentação bancária, dos últimos dois meses, das contas nas quais ocorreram os bloqueios. Defiro a gratuidade de justiça à embargante Angela. Anote-se. Conforme informe de rendimentos para declaração de imposto de renda, o embargante Marcos auferiu rendimentos de R$ 57.443,99, recebeu aluguéis de R$ 12.080,24 e os extratos bancários evidenciam o recebimento de diversas transferências e pix, em valores consideráveis. Tais circunstâncias mostram-se incompatíveis com sua alegação de hipossuficiente. Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça ao embargante Marcos, concedendo-lhe o prazo de quinze dias para o recolhimento das custas iniciais e demais despesas do processo, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil).