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TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021091-17.2025.8.26.0224/SP AUTOR: KLEBER RIBEIRO ADVOGADO(A): ELAINE DE CASTRO VAZ VIEIRA (OAB SP189528) RÉU: ANDRE WILLIAN DUCAS ADVOGADO(A): ROBERTO RAZZINO JUNIOR (OAB SP437183) RÉU: NORIVALDO DUCAS ADVOGADO(A): ROBERTO RAZZINO JUNIOR (OAB SP437183) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a controvérsia central diz respeito à dinâmica do acidente ocorrido no cruzamento da Avenida Tomé de Souza com a Rua 2º Tenente Manoel Barbosa da Silva e que o vídeo juntado aos autos, em razão da distância da gravação, não permite identificar com segurança a sinalização viária existente no local, converto o julgamento em diligência. A identificação da via preferencial, bem como da eventual existência de placas de “PARE”, “Dê a Preferência”, semáforo ou sinalização horizontal, constitui elemento relevante para a adequada definição da responsabilidade pelo acidente. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) apresentem croqui simplificado do local do acidente, indicando o sentido de circulação dos veículos, a trajetória percorrida por cada condutor, o ponto aproximado do impacto e a posição dos veículos no momento da colisão; b) informem e comprovem a sinalização de trânsito existente no cruzamento na data do acidente, especialmente eventual placa de parada obrigatória, indicação de preferência, semáforo ou sinalização horizontal; c) juntem fotografias, imagens ou outros documentos aptos a demonstrar a configuração e a sinalização do local, preferencialmente contemporâneos ao acidente, ocorrido em 16/09/2025. As partes deverão esclarecer expressamente qual dos veículos detinha a preferência de passagem, indicando os elementos objetivos nos quais fundamentam suas alegações. Após o cumprimento, dê-se vista às partes, reciprocamente, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Na sequência, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.
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